Contrato de informática: cláusulas de saída, passwords, documentação da rede e RGPD a exigir — DataRoad

Contrato de informática: as cláusulas de saída e de dados que deve exigir

8 min de leitura · DataRoad

Em resumo

  • Num contrato de informática, as cláusulas que mais importam são as de saída: quem fica com as passwords, a documentação e os dados quando a relação termina.
  • Todos os acessos de administrador devem estar em nome da empresa cliente — nunca só do fornecedor.
  • Se o fornecedor acede a dados pessoais, o RGPD (art. 28.º) obriga a um contrato escrito que, entre outros pontos, preveja a devolução ou eliminação dos dados no fim do serviço.
  • No fim do artigo tem uma checklist de 10 cláusulas para confirmar no seu contrato.

Um contrato de informática bem feito não se avalia no dia em que é assinado. Avalia-se no dia em que acaba. É nesse momento que se descobre se a empresa tem as passwords dos seus próprios sistemas, se existe documentação da rede e se os dados voltam inteiros. As cláusulas que deve exigir são poucas, simples e fáceis de verificar — desde que as leia antes de assinar.

Escrevemos este guia do lado de quem presta o serviço. Em 11 anos de mercado, vimos os mesmos problemas repetirem-se nas mudanças de fornecedor — e quase todos se evitavam com meia dúzia de linhas no contrato.

Porque é que a saída é a parte mais importante do contrato

Enquanto tudo corre bem, ninguém pergunta onde estão as passwords. O problema surge quando a empresa decide mudar de fornecedor — por preço, por qualidade ou porque cresceu — e percebe que:

  • a conta de administrador do Microsoft 365 está registada no email do técnico antigo;
  • o domínio do site foi registado em nome do fornecedor;
  • ninguém sabe a password da firewall, e a única forma de entrar é repor o equipamento de fábrica;
  • os backups estão numa conta de cloud que não é da empresa.

Nenhuma destas situações exige má-fé. Basta um fornecedor que, por comodidade, tratou tudo em seu nome. O resultado é o mesmo: a empresa fica refém. Se está nesta situação, veja como preparar a transição em mudar de empresa de informática sem riscos.

Passwords e acessos de administrador: de quem são?

A regra é simples: todos os acessos pertencem à empresa cliente. O fornecedor trabalha com contas próprias, nominais, que lhe são atribuídas — e que podem ser desativadas no dia em que o contrato termina.

Em linguagem simples: uma “conta de administrador” é a chave-mestra de um sistema — pode criar utilizadores, apagar dados e mudar configurações. A empresa deve ter sempre uma cópia de cada chave-mestra, guardada num local que controla, como um gestor de passwords empresarial.

Na prática, isto significa que o contrato deve prever:

  • uma conta de administrador de emergência, em nome da empresa, para cada sistema crítico (Microsoft 365, firewall, servidores, rede Wi-Fi, backups);
  • registo dos domínios, licenças e subscrições em nome da empresa;
  • um cofre de passwords partilhado a que a administração tem acesso direto. Explicamos como funciona no artigo sobre gestor de passwords na empresa.

Documentação da rede: o mapa que tem de ficar consigo

Sem documentação, o novo fornecedor gasta semanas a descobrir o que existe — e paga-se esse tempo. O contrato deve obrigar o fornecedor a manter atualizado, e a entregar na saída, um dossier com:

  • inventário de equipamentos (computadores, servidores, switches, access points, firewall, UPS);
  • esquema da rede, endereçamento e VLANs (redes separadas para equipa, convidados, câmaras);
  • regras da firewall e acessos remotos (VPN);
  • política de backups: o que é copiado, para onde, com que frequência e quando foi o último teste de recuperação;
  • lista de licenças, contratos de software e datas de renovação.

Dados e RGPD: o que diz o artigo 28.º

Quando um fornecedor de informática acede aos seus sistemas, acede também a dados pessoais — de clientes, colaboradores, doentes ou hóspedes. Para o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a sua empresa é o “responsável pelo tratamento” e o fornecedor é um “subcontratante”.

O artigo 28.º do RGPD exige que esta relação esteja regulada por contrato escrito. Entre outros pontos, o contrato deve prever que o subcontratante:

  1. só trata os dados mediante instruções documentadas da sua empresa;
  2. garante que quem acede aos dados assumiu um compromisso de confidencialidade;
  3. adota as medidas de segurança exigidas pelo artigo 32.º;
  4. só recorre a outro subcontratante com autorização da sua empresa;
  5. ajuda a responder aos pedidos dos titulares dos dados e a cumprir as obrigações de segurança e notificação;
  6. no fim do serviço, apaga ou devolve todos os dados pessoais, conforme a escolha da sua empresa, salvo se a lei exigir a sua conservação;
  7. disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento e permite auditorias.

Uma nota importante: a DataRoad implementa as medidas técnicas, mas não presta consultoria jurídica. Para a redação final destas cláusulas, valide o texto com o seu jurista ou encarregado de proteção de dados.

Pré-aviso, renovação e fidelização

Desconfie de contratos com fidelização longa, penalizações por saída antecipada ou pré-avisos difíceis de cumprir. Prenda-se a um fornecedor pela qualidade do serviço, não por uma cláusula.

Na DataRoad, o contrato IT Unlimited é anual, com renovação automática, 60 dias de pré-aviso e sem fidelização. Sessenta dias é o tempo necessário para uma passagem de testemunho feita com calma, sem deixar a empresa a descoberto. E se quer perceber porque trabalhamos sempre em contrato, explicamos em Porque não fazemos assistência informática pontual (e porque isso protege a sua empresa).

Passagem de testemunho: como deve correr a saída

O contrato deve descrever o que acontece nos últimos dias da relação, e não deixar isso à boa vontade de ninguém:

  1. entrega do dossier de documentação atualizado;
  2. entrega ou confirmação de todas as credenciais de administrador;
  3. uma reunião técnica com o novo fornecedor;
  4. desativação das contas do fornecedor que sai, depois de confirmados os acessos do novo;
  5. devolução ou eliminação dos dados, com confirmação por escrito.

Para os tempos de resposta e as penalizações durante o contrato, veja o nosso guia sobre SLA em contratos de IT: o que exigir.

Checklist: 10 cláusulas a confirmar no seu contrato de informática

# Cláusula O que confirmar
1 Titularidade dos acessos Todas as contas de administrador pertencem à empresa; o fornecedor usa contas nominais próprias.
2 Domínios e licenças Registados em nome da empresa, não do fornecedor.
3 Cofre de passwords A administração tem acesso direto e permanente.
4 Documentação Inventário, esquema de rede, firewall e backups mantidos atualizados e entregues na saída.
5 Backups Contas de backup em nome da empresa; testes de recuperação registados.
6 Acordo de subcontratação RGPD Contrato escrito com os elementos do art. 28.º, n.º 3.
7 Devolução ou eliminação dos dados No fim do serviço, à escolha da empresa, com confirmação escrita.
8 Pré-aviso e fidelização Pré-aviso razoável, sem fidelização nem penalizações de saída.
9 Passagem de testemunho Procedimento descrito: reunião técnica, entrega de credenciais, desativação de contas.
10 Níveis de serviço Tempos de resposta e horários de cobertura escritos, sem ambiguidade.

Um caso real: auditoria de IT à France Affiches

O grupo France Affiches, impressor de grande formato com sede na região de Paris e unidades em França, Espanha e Portugal, pediu à DataRoad uma auditoria completa de IT, feita no local. O âmbito incluiu a topologia real da rede, o estado de suporte dos equipamentos, as regras da firewall, as contas privilegiadas, a proteção dos equipamentos e os backups — incluindo testes de recuperação.

O resultado foi um relatório escrito que classifica cada ponto como risco imediato, dívida técnica a planear ou aceitável. É exatamente este tipo de levantamento que deve existir — e ficar na posse da empresa — quando muda de fornecedor. Leia o caso France Affiches.

Perguntas frequentes

O fornecedor de informática pode ficar com as passwords da minha empresa?

Pode usá-las durante o contrato, mas não deve ser o único a tê-las. Todas as contas de administrador devem pertencer à empresa, com cópia num cofre de passwords a que a administração tem acesso direto.

Preciso de um acordo RGPD com a empresa de informática?

Sim, sempre que o fornecedor tenha acesso a dados pessoais nos seus sistemas. O artigo 28.º do RGPD exige um contrato escrito com o subcontratante, que inclua, entre outros pontos, a devolução ou eliminação dos dados no fim do serviço.

Qual é o pré-aviso do contrato da DataRoad?

O contrato IT Unlimited é anual, com renovação automática, 60 dias de pré-aviso e sem fidelização.

O que devo receber quando termino o contrato?

A documentação atualizada da rede e dos sistemas, todas as credenciais de administrador, a confirmação de que os domínios, licenças e backups estão em nome da empresa e a devolução ou eliminação dos dados, confirmada por escrito.

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Fontes

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